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Evento Externo

por daniel.coutinho publicado 04/04/2019 15h35, última modificação 02/05/2024 18h19

São considerados Eventos Externos de Capacitação aqueles patrocinados pelo MAPA, promovidos por outras Instituições e que tenham como público alvo servidores(as), empregados(as) públicos(as) e cidadãos. Em caso de dúvidas sobre este tipo de evento, entre em contato pelo e-mail: .

Passo 1 Solicitação de Capacitação 

  1. Solicitar a capacitação seguindo passo a passo abaixo intitulado “Evento Externo"; 

  1. Enviar o processo com no mínimo 30 (trinta) dias antes da realização do evento.  

Obs.: Caso a participação no evento se dê com pagamento de inscrição, siga as orientações abaixo: 

*Orientações para Capacitação com Pagamento de Inscrição: 

É responsabilidade da Unidade/servidor demandante a observância às Regras Legais e Administrativas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as recomendações e orientações dos Órgãos de Controle Externo (TCU e CGU) quanto à Contratação de Prestadores de Serviços 

  • Servidores lotados em Brasília solicitar orientações à Coordenação-Geral de Aquisições - CGAQ quanto aos trâmites necessários para a contratação. 
  • Servidores lotados nas SFAs solicitar orientações ao Setor de Compras da SFA quanto aos trâmites necessários para a contratação. 

Obs.: as contratações podem levar 30 (trinta) dias ou mais para serem finalizadas e não está relacionado à autorização por parte da Enagro. Portanto, orientamos que a unidade/servidor consulte previamente as unidades especificadas acima. 

Passo 2 Formulário de Hospitalidade: 

Em casos de participação em eventos de capacitação em que há pagamento de qualquer natureza efetivado por agentes privados para servidores públicos, é imprescindível anexar ao processo o Formulário - Autorização de Hospitalidade, com autorização do Secretário da unidade, conforme documento existente no SEI com mesmo nome, em conformidade com o Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021 e a Portaria MAPA nº 617, de 13 de setembro de 2023

Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021 

Art. 5º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: 

V - hospitalidade - oferta de serviço ou despesas com transporte, com alimentação, com hospedagem, com cursos, com seminários, com congressos, com eventos, com feiras ou com atividades de entretenimento, concedidos por agente privado para agente público no interesse institucional do órgão ou da entidade em que atua; 

Exemplos de hospitalidade: 

  • Servidor participará de um evento no Brasil ou Exterior com ônus limitado para o MAPA, pois a organização do evento irá custear todas as despesas.  
  • Servidor participará de um evento no Brasil ou Exterior com ônus para o MAPA, mas a inscrição, passagem e/ou hospedagem será custeada pela organização do evento.

 

Passo 3 Realização da Capacitação 

Realizar a capacitação se autorizada e a contração tiver sido finalizada (nos casos de pagamento de inscrição), e após o término siga as orientações que esta Escola disponibilizará via despacho no processo de solicitação.  

Como instruir processo de capacitação no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)