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Fluxo para Solicitação de Capacitação Externa

por daniel.coutinho — última modificação 01/10/2026 11h06

Eventos Externos – Promovidos por outras Instituições

 

São considerados Eventos Externos de Capacitação aqueles promovidos por outras instituições, patrocinados ou não pelo MAPA, destinados a servidores(as) e empregados(as) públicos(as) desta pasta.

Em caso de dúvidas sobre esse tipo de evento, entre em contato pelo e-mail: capacita.enagro@agro.gov.br

 


Passo 1 - Solicitação de Capacitação

 

A unidade interessada ou o servidor requerente deverá encaminhar a solicitação à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CDP/ENAGRO), via SEI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para início da capacitação.

A solicitação deverá conter justificativa clara, demonstrando o alinhamento da ação às necessidades de desenvolvimento previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do exercício vigente.

Para encaminhamento da demanda, seguir as orientações disponíveis no passo a passo ao final desta página, intitulado “Evento Externo”.

 

1.1 Capacitação com pagamento de Inscrição ou contratação de empresa:

 

As providências relacionadas à contratação ou ao pagamento de inscrição constituem fluxo distinto da análise da capacitação pela ENAGRO. Dessa forma, a unidade não precisa aguardar a conclusão da análise ou a autorização da ENAGRO para iniciar os procedimentos junto às áreas responsáveis.

É responsabilidade da Unidade/servidor demandante a observância às Regras Legais e Administrativas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as recomendações e orientações dos Órgãos de Controle Externo (TCU e CGU) quanto à Contratação de prestadores de Serviços. 
  • Servidores lotados em Brasília: solicitar orientações à Coordenação-Geral de Aquisições - CGAQ quanto aos trâmites necessários para a contratação.

  • Servidores lotados nas SFAs: solicitar orientações ao Setor de Compras da SFA quanto aos trâmites necessários para a contratação.

Observação: Considerando que os procedimentos de contratação podem demandar 30 (trinta) dias ou mais, recomenda-se que a unidade/servidor consulte previamente as áreas responsáveis pelas compras e contratações.

 

1.2 Hospitalidade

 

Nos casos de participação em eventos de capacitação que envolvam oferta ou custeio de despesas (pagamento de qualquer natureza) por agente privado em benefício de servidor público, no Brasil ou no exterior, deverá ser anexado ao processo o Formulário – Autorização de Hospitalidade, disponível no SEI com essa denominação, devidamente autorizado pelo Secretário da Unidade.

Conforme o art. 5º, inciso V, do Decreto nº 10.889/2021, considera-se: hospitalidade - oferta de serviço ou despesas com transporte, com alimentação, com hospedagem, com cursos, com seminários, com congressos, com eventos, com feiras ou com atividades de entretenimento, concedidos por agente privado para agente público no interesse institucional do órgão ou da entidade em que atua;

Exemplos de hospitalidade:

  • Pagamento ou isenção de inscrição, alimentação ou outras despesas do servidor por agente privado;
  • Pagamento de passagem e/ou hospedagem do servidor por agente privado;
  • Custeio de parte das despesas pelo agente privado, enquanto o MAPA arca com outras, como passagem, hospedagem ou inscrição.

 

Observação.: A exigência está prevista no Decreto nº 10.889/2021 e na Portaria MAPA nº 617/2023.

 

Passo 2 - Análise técnica pela Enagro 

 

 A ENAGRO realizará a análise técnica da solicitação, considerando:

  • o cumprimento do fluxo estabelecido por esta Pasta;
  • a aderência à Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP);
  • a compatibilidade com o PDP vigente; e
  • a viabilidade administrativa da ação, observados os demais critérios e diretrizes estabelecidos na PNDP.
Caso a solicitação não esteja de acordo com os critérios estabelecidos, esta Escola realizará a devolução do processo, com a indicação dos ajustes necessários.

 

Passo 3 - Anuência do Secretário-Executivo 

 

Após a análise técnica favorável da ENAGRO, a demanda será submetida à anuência do Secretário-Executivo, conforme previsto no art. 11 da Portaria MAPA nº 452/2018.

A anuência do Secretário-Executivo é condição indispensável para a continuidade do processo.


Passo 4 - Realização da Capacitação

 

 Realizar a capacitação após a autorização e, nos casos que envolvam pagamento de inscrição ou contratação de empresa, após a conclusão dos trâmites necessários.

 

Passo 5 - Providências após a Capacitação

 

Após a conclusão da capacitação, seguir as orientações disponibilizadas por esta Escola, por meio de despacho no processo de solicitação.

 

Como instruir processo de capacitação no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)