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Orientações para solicitação de Capacitação

AtençãoConforme à Política de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP, considera-se ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído: atividade de aprendizagem estruturada para impulsionar o desempenho competente da atribuição pública em resposta a lacunas de performance ou a oportunidades de melhoria descritas na forma de necessidades de desenvolvimento, realizada em alinhamento aos objetivos organizacionais, por meio do desenvolvimento assertivo de competências.

Desta forma, não é considerado ação de desenvolvimento ou capacitação:
I - a participação em colegiados de qualquer natureza; e
II - a participação em reuniões/visitas técnicas ou eventos cujo objetivo principal seja tratar de:
a) alinhamento institucional;
b) definições de estratégias;
c) rotinas de trabalho e de gestão, bem como de discussão e resolução de problemas;
d) representação do órgão; e
e) divulgação de suas políticas públicas, normas regulatórias, programas ou projetos. 

Diante disso, destacamos que participação como Palestrante, Expositor, Conferencista e similares por não se tratar de uma ação em que o (a) servidor (a) irá se capacitar, não é necessário seguir o fluxo de Capacitação, cabendo aos(as) gestores(as) das Unidades a autorização da participação do(a) servidor(a).

Caso a sua capacitação se enquadre como uma ação de desenvolvimento, clique na imagem abaixo que melhor represente a sua solicitação.

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