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Site e Sistemas

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A publicidade institucional durante o período eleitoral é configurada como conduta vedada, podendo sofrer multa independentemente de autorização ou fixação em momento anterior valendo também em publicidades de terceiros.

Páginas, sistemas, aplicativos (apps) e links dos órgão e entidades públicas devem retirar toda e qualquer publicidade sujeita ao controle de legislação eleitoral. O mesmo vale para em propriedades digitais de terceiros por força de termos de contrato, convênios, parcerias ou ajustes similares.

A página gov.br, sites e portais institucionais devem ter conteúdos revisados e reformulados, devendo conter apenas dados e informações de caráter noticioso, de forma impessoal e informativa

A publicidade institucional durante o período eleitoral é configurada como conduta vedada, podendo sofrer multa independentemente de autorização ou fixação em momento anterior valendo também em publicidades de terceiros.

A plataforma gov.br deverá ter informações noticiosas e na cor monocromática na cor preta.

Cabe ao órgão fiscalizar e zelar pelos conteúdos e tomar todas as providências para que não haja descumprimento do defeso eleitoral, mesmo que por terceiros como contrato, convênios, parceiros ou similares.

Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato pelo e-mail:  .

Segue abaixo algumas orientações de acordo com a legislação vigente:

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