Redes Sociais
Durante todo o período eleitoral, devem ser desativadas todas as Redes Sociais mantidas por secretarias, superintendências ou serviços ligados ao Ministério da Agricultura até o dia 2 de julho. Somente estarão disponíveis para a sociedade as Redes Sociais geridas pela Assessoria Especial de Comunicação Social (AECS) que responderá oficialmente pelas informações postadas de acordo com as orientações do defeso eleitoral.
No caso de órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Agricultura (Embrapa, Incra, Inmet, Enagro, Anater, Conab), aconselha-se a desativação temporária do perfil das Redes Sociais (Instagram, Facebook, LinkedIn, Twitter, Flickr, Tik Tok, Youtube, Spotify e whatssap institucional - listas de transmissão), podendo retornar após o período de defeso eleitoral. Nesse caso, justifica-se uma nota para justificar a suspensão para a sociedade.
Somente estarão disponíveis para a sociedade as Redes Sociais geridas pela Assessoria Especial de Comunicação Social (AECS) que responderá oficialmente pelas informações postadas de acordo com as orientações do defeso eleitoral.
Recomenda-se que postagens nas redes sociais sobre a desativação temporária dos perfis sejam feitas até o dia 1º de julho. É importante atentar-se que no dia 2 de julho começa a vigorar o período de defeso e os perfis já devem estar desativados temporariamente.
Os conteúdos postados em perfis pessoais são da exclusiva responsabilidade da autoridade, não cabendo ao órgão ou entidade pública disciplinar a sua utilização. Assim, cabe à autoridade zelar pelos conteúdos divulgados em suas propriedades digitais privativas.
Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato pelo e-mail: periodo.eleitoral@agro.gov.br
Seguem abaixo algumas orientações de acordo com a legislação vigente: