Marcas
A publicidade institucional durante o período eleitoral é configurada como conduta vedada, podendo sofrer multa independentemente de autorização ou fixação em momento anterior valendo também em publicidades de terceiros.
O defeso eleitoral em 2022 se inicia no dia 2 de julho a 2 de outubro, se estendendo até 30 de outubro de 2022 (Art.73, da Lei nº9.504/97), caso haja segundo turno nas eleições. Durante esse período, é vedada a utilização de marca, assinatura e nome do Governo Federal em qualquer tipo de publicidade, valendo o mesmo para assinaturas e marcas vinculadas à gestão do Governo atual, mas sem ferir a lei de transparência.
A marca do Governo Federal deve ser substituída pela Bandeira Nacional. Em materiais já impressos, deve-se cobrir a marca do Governo Federal usando tinta ou tarja em uma das cores nacionais ou preta ou usar plotagem de adesivo com a Bandeira Nacional.
A assinatura do Mapa deve ser desassociada da atual, com disposição e fonte tipográfica diferentes.
Marcas de programas e ações diretamente alusivas ao Governo vigente estão vedadas tendo de ser utilizado apenas a vinculação do nome quando necessário.
A permanência de placas de obras ou projetos instalados anteriormente ao período eleitoral estão sujeitas à legislação eleitoral.
Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato pelo e-mail: periodo.eleitoral@agro.gov.br
Segue abaixo alguns exemplos de aplicação de acordo com a legislação vigente:
Orientações de aplicação da identificação do Órgão em materiais
Certo e Errado: Como fazer com materiais do Mapa?