Não

Erro

Sim. Inicialmente, é importante ressaltar que todo pedido de acesso à informação demanda, de uma forma ou de outra, um trabalho adicional ao órgão. Quando o Decreto n° 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, veta o atendimento de pedidos que demandam trabalho adicional de análise, o faz em referência a pedidos de informação que obrigam o corpo funcional da entidade pública a esforço no tratamento dos dados para a produção da informação solicitada, de forma que atrapalhe o desempenho de suas demais funções institucionais.

No caso hipotético em análise,  o órgão possui as informações solicitadas, mas elas não estão dispostas nos moldes pretendidos pelo cidadão. Entretanto, deve-se indicar o local onde se encontram as informações demandadas, de maneira que o cidadão possa, ele próprio, realizar o trabalho de análise, interpretação e consolidação dos dados. 

Ao alegar a desproporcionalidade do pedido na negativa de acesso à informação, a Controladoria Geral da União - CGU solicita que o órgão deve demonstrar que a solicitação trará prejuízos, como estimativa de horas de trabalho necessárias para o atendimento ao pedido e/ou número de servidores necessários unicamente para disponibilização daquela informação.

Fonte: http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/16853000535201655_CGU.pdf 

Ainda tem dúvidas sobre este tema?

Eu, Laís, estarei disponível para tirar suas dúvidas hoje, segunda-feira, das 10h às 11h no Whatsapp (61) 99696-1912

Até breve!

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