Sim

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Certa resposta! Veja abaixo o porquê:

O art. 73, inciso VI, “a”, da Lei nº 9.504, de 1997, permite a transferência de  recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço já fisicamente iniciados e com cronograma prefixado.

Para conhecer mais sobre o tema acesse:

Servidor, fique tranquilo, fique ético!