Sim

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A resposta correta é "Não". Veja abaixo o porquê:

Pois são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios.

Todavia, tal vedação não se aplica quando se tratar da realização de convenção partidária ou ao uso em campanha, pelos candidatos à reeleição de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, de suas residências oficiais, com os serviços inerentes à sua utilização normal, para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público, conforme inciso I e § 2º, ambos do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997.

Para o caso de descumprimento do disposto haverá aplicação das seguintes penalidades: suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso; multa no valor de cinco a cem mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência) aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes (cf. §§ 4° e 8° do art. 73 da Lei n° 9.504, de 1997); e cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agente público ou não (cf. § 5° do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997). 

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Servidor, fique tranquilo, fique ético!