Não

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Resposta correta! Veja abaixo o porquê:

Conforme o art. 3º, inciso I da Resolução n° 7, de 14 de Fevereiro de 2002, a autoridade deverá abster-se de se valer de viagens de trabalho para participar de eventos político-eleitorais. 

Tal dispositivo recomenda que a autoridade não se valha de viagem de trabalho para participar de eventos político-eleitorais. Trata-se de norma de ordem prática, pois seria muito difícil exercer algum controle sobre a segregação entre tais atividades e as inerentes ao cargo público. Esta norma não impede que a autoridade que viajou por seus próprios meios para participar de evento político-eleitoral cumpra outros compromissos inerentes ao seu cargo ou função.

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Servidor, fique tranquilo, fique ético!